JUSTIFICATIVA

 

O projeto de lei ora apresentado visa instituir a obrigatoriedade das farmácias e drogarias privadas instaladas no município e conveniada ao Programa Farmácia Popular do Brasil a disponibilizarem aos seus usuários a relação de elenco de medicamentos e correlatos dispensados por este programa, principalmente, acompanhado da sua indicação, princípio ativo e concentração, unidade farmacotécnica e o seu respectivo valor.

 

Esta providência se revela necessária, tendo por escopo conferir maior amplitude ao acesso deste Programa, já que, não somente pela maior divulgação, mas também pela facilitação e entendimento do que efetivamente é tratado pelo PFPB, ou seja, das suas regras e benefícios.

 

Inúmeros municípes, portadores das patologias tratadas com os medicamentos e correlatos contemplados pelo PFPB, por vezes por não disporem das informações necessárias, são colocados à margem, caso em que, se tivessem esse conhecimento, certamente teriam um tratamento médico de menor custo ou até gratuito.

 

Isto é o que se visa impedir!

 

Não pode o Poder Público simplesmente fechar os olhos a essa situação, devendo propiciar meios para que, efetivamente, sejam alcançados os objetivos pretendidos, o que é de interesse da coletividade.

 

Não há o que falar, todavia, em facilitação ou instigação à automedicação, ao contrário.

 

As regras que disciplinam o PFPB estão bem definidas na Portaria nº 184, de 03 de fevereiro de 2011, do Ministério da Saúde, sendo que o fornecimento de qualquer medicamento ou correlato está condicionado a apresentação da devida prescrição, laudo ou atestado médico.

 

Diante do exposto e restando evidenciada a importância do tema, submete-se à apreciação dos nobres pares desta E. Casa, pugnando-se pela aprovação unânime deste Projeto de Lei.

 

S/S., 13 de julho de 2011.

 

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

Vereador.